Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 05/06/2023, às 14:42:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 05/06/2023, às 14:41:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Sugere ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae que desenvolva ações para fomento do empreendedorismo relacionado à abertura de estabelecimentos comerciais que ofereçam produtos específicos para pessoas com doença celíaca.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae que desenvolva ações para fomento do empreendedorismo relacionado à abertura de estabelecimentos comerciais que ofereçam produtos específicos para pessoas com doença celíaca..
JUSTIFICAÇÃO
A doença celíaca é um distúrbio autoimune cujos sintomas são desencadeados a partir do consumo de glúten. Embora possa ser assintomática, em geral a doença causa diarreia, perda de peso, anemia e fraqueza. Além disso, afeta a fertilidade, a saúde dos ossos e aumenta o risco para desenvolvimento de câncer do trato gastrointestinal, podendo levar à morte.
O diagnóstico é complexo e se dá por meio de achados clínicos, exames laboratoriais e biópsia intestinal. A única maneira de controlar a doença é pela não ingestão do glúten, o que torna primordial o cuidado com a dieta, evitando qualquer traço dessa proteína na alimentação.
Atualmente, a escassez de opções no mercado para alimentação adequada da pessoa celíaca (tanto para adquirir ingredientes livres de glúten que possam ser utilizados em preparações culinárias em casa, quanto para realizar refeições externas) dificulta sobremaneira o curso do tratamento, além de tornar os produtos bastante caros, em virtude da baixa oferta. Falta sensibilização social acerca do tema e falta formação adequada dos empresários dispostos a investir no ramo.
Dessa forma, sugiro ao Diretor-Presidente do Sebrae que promova ações de incentivo ao empreendedorismo com foco nas necessidades da pessoa com doença celíaca.
Ante o exposto, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação da Indicação em tela.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2023, às 15:56:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, promova a construção de calçadas no início da Avenida São Francisco, na Região Administrativa do Gama RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap, promova a construção de calçadas no início da Avenida São Francisco, na Região Administrativa do Gama RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca às benfeitorias na Região Administrativa do Gama, tendo gerado vários transtornos para população local, que enfrentam dificuldades de locomoções, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que o atenda o quanto antes.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2023, às 11:18:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Anexado o Requerimento nº 595/2023 de 31/05/2023 e folha de votação de aprovação de mesma data. Procedido o desapensamento do PL nº 44/2023, desta proposição.
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 02/06/2023, às 10:58:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 02/06/2023, às 11:00:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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